- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." (Súmula 211/STJ). 2. A verificação da ocorrência de ofensa à coisa julgada enseja, na espécie, revolvimento de matéria fático-probatória, considerando que o Tribunal de origem, mediante análise das provas dos autos, concluiu que a contribuição previdenciária de que trata a Lei 9.528/97 não estava albergada na sentença transitada em julgado. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental prejudicado. (REsp n. 964.469/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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