- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 13/09/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução a este Superior Tribunal de questões federais não debatidas no Tribunal de origem. Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. O Tribunal de origem, no presente caso, não emitiu nenhum juízo de valor acerca dos dispositivos de lei federal supostamente violados - arts. 300, 474 e 741, VI, do CPC -, o que importa em ausência de prequestionamento. 3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea 'c' do permissivo constitucional" (AgRg no REsp 445.818/RS, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 21/5/12). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.253.968/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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