- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 05/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Considerando que o delito ocorreu entre março de 1986 e maio de 1987, a denúncia foi recebida em 28/09/1995, a sentença publicada em 07/07/1999, e o trânsito em julgado ocorreu em 19/09/2011, constata-se, entre a sentença e o trânsito em julgado, o transcurso de mais de 12 anos, evidenciando-se, assim, a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal. 2. Habeas corpus concedido para declarar extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. (HC n. 183.376/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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