JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO NO SENTIDO DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1. Ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória para a Acusação e levando-se em consideração a pena aplicada, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva do crime de corrupção passiva (art. 317, § 1.º, do Código Penal), porquanto restou transcorrido o lapso temporal superior aos 04 (quatro) anos, contado da última causa interruptiva, na forma do art. 107, inciso IV, c.c. os arts. 109, inciso V, e 110 § 1.º, todos do Código Penal. 2. Agravo regimental provido para declarar extinta a punibilidade estatal. (AgRg no Ag n. 1.430.208/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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