- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT. RECURSO ORDINÁRIO COM ARGUMENTAÇÃO EXCLUSIVA ACERCA DO MÉRITO. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Não se conhece de recurso ordinário, cuja argumentação é exclusiva acerca do mérito (trancamento da ação penal), se o acórdão por ele atacado não conheceu da impetração, concluindo que se tratava de reiteração de outra impetração já denegada. Falta de regularidade formal flagrante. Supressão de instância indevida. 2 - Não é o caso de superar o óbice e conhecer da súplica como habeas corpus substitutivo, porque não juntado o inteiro teor do acórdão (o primeiro), onde decidido o mérito e denegada a ordem. 3 - Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 25.306/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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