JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. QUESTÕES NÃO APRECIADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, das questões referentes ao trancamento da ação penal e à concessão de liberdade provisória, tendo em vista que tais matérias não foram analisadas pelo Tribunal recorrido, que não conheceu o prévio writ em razão da sua deficiente instrução. 2. Recurso não conhecido. (RHC n. 30.919/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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