Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/06/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 184, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 1.º, II, DA LEI N.º 8.137/90. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A teor do entendimento pacificado nesta Corte, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, admissível apenas quando emerge dos autos, de …