- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 02/08/2012
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA AFASTADA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA MUNICIPAL. DEFERIMENTO ANTERIOR À EC 62/09. APLICABILIDADE IMEDIATA DA NOVA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O writ foi impetrado contra a decisão administrativa que manteve a ordem de sequestro, mesmo após a entrada em vigor da EC 62/09. Nesse contexto, é a partir desse momento que passou a fluir o prazo decadencial. Considerando-se que o decisório combatido foi emanado em 09.04.10 e o mandado de segurança foi ajuizado em 22.04.10, deve-se afastar a decadência. 2. Após a modificação do Texto Constitucional, apenas é lícito o sequestro de verbas públicas nas hipóteses ordinárias do art. 100, § 6º, da CF (preterimento do direito de precedência ou falta de alocação orçamentária), assim como nos casos em que a Fazenda Pública descumprir o regime especial de pagamentos estabelecido na EC 62/09. 3. O regime instituído pela EC 62/09 tem aplicabilidade imediata, atingindo todos os precatórios inadimplidos, inclusive aqueles cujos valores já foram sequestrados anteriormente à reforma constitucional, mas que ainda não foram levantados pelo credor. Precedentes. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 34.936/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 2/8/2012.)
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