- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/09/2017, p. 11/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA E REVISIONAL DE ALUGUÉIS. INEXISTÊNCIA. AMBAS AS AÇÕES PROPOSTAS PELO LOCADOR. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ainda que fundadas no mesmo contrato de locação, a ação de despejo tem por objeto a dissolução do contrato de locação e a recuperação da posse do imóvel, não estando cumulada com cobrança de aluguéis, e o objeto da revisional, por outro lado, é o reajuste do aluguel ao preço de mercado. As causas de pedir também são distintas: no despejo, o fundamento é o vencimento do prazo ajustado pelas partes; na revisional, a defasagem do valor do aluguel. Ademais, ambas as ações foram propostas pelo locador, o que afasta a possibilidade de pedidos contrapostos e o risco de eventual prejudicialidade. Portanto, não se verifica a alegada conexão. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.226.762/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 11/10/2017.)
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