- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 30/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 30/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL IMPOSTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOCORRÊNCIA DE ISENÇÃO AO PRÉVIO RECOLHIMENTO. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, não sendo possível o seu conhecimento sem o devido pagamento. 2. O beneficiário da justiça gratuita não está isento do prévio recolhimento da multa, pois a isenção do art. 3º , inciso V , da Lei nº 1.060/50 diz respeito a custas e outras despesas judiciais, como os honorários periciais, sendo o pressuposto básico para a concessão desse benefício o estado de hipossuficiência econômica do reclamante. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 95.664/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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