- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO PROVIMENTO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (Lei 1.060/1950, art. 6º), configurando erro grosseiro a proposição no corpo da petição do recurso. Precedentes deste Tribunal. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.251.416/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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