JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 544, § 4º, I, CPC, atraindo, ainda, por analogia a Súmula 182/STJ. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise de ofensa a dispositivo constitucional, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 163.494/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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