- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida pelas instâncias de origem o dever de a agravante indenizar a Administração Pública por culpa in vigilando, no caso, a revisão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 164.859/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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