JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. FURTO DE CARTUCHOS DE IMPRESSORA EM ÓRGÃO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS STJ/5 E 7. 1.- Tendo por incontroverso o furto de cartuchos de impressora no interior de Órgão Público, durante um final de semana, em que é realizado o serviço de limpeza e estão presentes no prédio apenas empregados da agravante, concluiu o Tribunal de origem estar demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta dos seus empregados, o que caracteriza defeito na prestação do serviço de vigilância, e, por consequência, o dever de indenizar. 2.- A revisão dessas premissas demandaria interpretação de cláusula contratual, bem como o reexame de circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de Recurso Especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 165.413/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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