JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ausência de responsabilidade da agravada ? empresa de vigilância desarmada ? pelo roubo ocorrido em uma das unidades da agravante com base no conjunto fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusula contratual, não há como rever tal entendimento, na via eleita, diante dos óbices contidos nas Súmula 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.318.060/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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