- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO INCOMPLETO. EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo de instrumento no qual a cópia do acórdão recorrido está incompleta, impossibilitando a exata compreensão da controvérsia. 2. A juntada de documentos, na atual fase processual, com o intuito de sanar a deficiência na instrução do feito, é inadmissível por força da preclusão consumativa já operada quando da interposição do agravo de instrumento na origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.275.523/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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