JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CELULAR CRT S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CÁLCULO. SÚMULA 371/STJ. BALANCETES MENSAIS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS CONTÁBEIS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS. MULTA. 1. No julgamento do REsp n. 975.834/RS (Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU de 26.11.2007), decidiu a 2ª Seção, que o Valor Patrimonial da Ação para efeito de cálculo da diferença de ações subscritas deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização, pelo que se compreendeu, e se compreende, como suficiente e válido o aludido documento elaborado pela empresa ré, desnecessários outros para fins de comprovação do VPA a ser considerado na execução do julgado. Precedentes. 2. Na chamada "dobra acionária" o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371/STJ). Precedentes. 3. Prevalece nesta Corte o entendimento de que as questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem do requisito do prequestionamento. Não havendo manifestação do Tribunal de origem sobre o alegado julgamento extra petita no concernente aos juros sobre o capital próprio, fica obstada a sua análise em sede de recurso especial. 4. Agravos regimentais de ambas as partes não providos, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.305.254/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. "DOBRA ACIONÁRIA". DIFERENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CÁLCULO. SÚMULA 371/STJ. BALANCETES MENSAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. 1. Na chamada "dobra acionária" o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancet…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. BRASIL TELECOM S/A. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. "DOBRA ACIONÁRIA". VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CÁLCULO. SÚMULA 371/STJ. BALANCETES MENSAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. Na chamada "dobra acionária", o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371/STJ), consoante REsp 1.037.208/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 25/06/2008, DJe 20/0…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SÚMULA 371/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PEDIDO INICIAL. 1. Tendo o acórdão recorrido analisado todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia não se configura violação ao art. 535, II do CPC. 2. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. BALANCETE MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SÚMULA 371/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.033.241/RS, com base no procedimento da Lei 11.672/2008, concluiu que o contratante tem direito a receber a quan…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO PREQUESTIONAMENTO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO 371 DA SÚMULA DO STJ. INDENIZAÇÃO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO. COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.