JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SÚMULA 371/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PEDIDO INICIAL. 1. Tendo o acórdão recorrido analisado todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia não se configura violação ao art. 535, II do CPC. 2. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371/STJ). 3. A condenação ao pagamento de juros sobre capital próprio demanda pedido expresso na petição inicial da ação de complementação acionária, sem o qual a decisão que os concede incorre em julgamento extra petita (REsp 1.171.095-RS, Rel. p/ acórdão Ministro Sidnei Beneti, DJ 3/12/2010). 4. Nos termos do precedente desta Corte, a conversão das ações devidas pela recorrente em obrigação pecuniária, será feita segundo o valor da cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da demanda (REsp 1.025.298, Rel. Min. Massami Uyeda, DJ 11/2/2011). 5. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no Ag n. 1.262.730/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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