JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
17/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 15/12/2020, p. 17/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS. NÃO CABIMENTO. 1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Os argumentos apresentados tardiamente, na tentativa de suplementar aqueles já aduzidos nas razões do recurso especial, não podem ser levados em consideração por força da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.748.208/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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