JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO RISTJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESCOMPASSO ENTRE A ARGUMENTAÇÃO E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS. NÃO CABIMENTO. 1. O RISTJ autoriza que o presidente do STJ ou o relator do feito profira decisão monocrática, sujeita a impugnação por meio de agravo interno, de modo que não há violação do princípio da colegialidade. 2. É inadmissível recurso especial quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda relação de pertinência com o conteúdo do acórdão recorrido. 3. Os argumentos apresentados tardiamente, na tentativa de suplementar aqueles já aduzidos nas razões do especial, não podem ser levados em consideração por força da preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.698.957/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
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