JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO VERIFICADO. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal a quo, é cabível agravo regimental, e não recurso especial, sob pena de inocorrer o exaurimento da instância ordinária e incidir, por analogia, o óbice representado pela Súmula n.º 281/STF. 2. O agravo regimental que se limita a renovar as razões do acórdão reformado, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, encontra óbice no enunciado da Súmula n.º 182 da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 58.072/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 18/6/2012.)
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