- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS INDICATIVOS DA QUALIDADE DE RURÍCOLA DO CÔNJUGE FALECIDO. EFICÁCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. 1. Considerando a prescindibilidade de que a prova material se refira a todo o período de carência, a prova documental indicativa da qualidade de trabalhador rural do cônjuge da parte autora pode ser estendida para período posterior ao óbito dele, desde que devidamente acompanhada de robusta prova testemunhal que ateste a continuidade do labor rural, como ficou consignado no acórdão recorrido. 2. Tendo a Corte de origem assentado estarem comprovados os requisitos para o deferimento do benefício de aposentadoria rural, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 146.187/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.