JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo fixou o prazo de cinco anos para cobrança de valores pagos a mais a servidor. 2. Por se tratar de dívida ativa da Fazenda Pública, de natureza não tributária, deve incidir, na forma dos precedentes do STJ, o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.680/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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