- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/1932. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que se deve aplicar a prescrição quinquenal, prevista no Decreto 20.910/1932, a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, de qualquer natureza: federal, estadual ou municipal. 2. Nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não se observou a negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, com a incidência da Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas no que respeita ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 60.942/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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