JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou, no julgamento da QO no Ag 1.154.599/SP, o entendimento no sentido de que é incabível a interposição de agravo contra decisão que não admite recurso especial, nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para apreciação do recurso como agravo interno. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 41.270/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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