- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. FURTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. A controvérsia foi apreciada de forma fundamentada pelo Tribunal de origem, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal local concluiu pela existência de nexo causal entre a negligência do vigilante e o furto ocorrido, fazendo-o com apoio no material fático-probatório constante dos autos. Infirmar tal entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado nesta oportunidade, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental de FIANÇA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA desprovido. (AgRg no AREsp n. 214.580/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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