JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 02/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ausência dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil da agravada, reconhecendo que o envio de faturas ensejou meros aborrecimentos, é inviável, em sede de recurso especial, a modificação desta conclusão, haja vista a necessidade de se reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 118.802/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 2/8/2012.)
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