JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DOS ACLARATÓRIOS. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração nos autos, a teor do disposto na Súmula 115/STJ. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.117.375/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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