- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. A regularidade da representação processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso especial. Nos termos da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. Se o instrumento procuratório consta apenas dos autos da execução, desapensados do processo de embargos do devedor, cabe ao recorrente, ao interpor recurso nos autos dos embargos, juntar cópia do instrumento procuratório ou novo instrumento, sob pena de se considerar inexistente o recurso especial interposto. Precedentes. 3. Embargos acolhidos como agravo regimental. Agravo não provido. (EDcl no AREsp n. 140.127/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 2/8/2012.)
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