JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. A regularidade da representação processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso especial. Nos termos da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. Se o instrumento procuratório consta apenas dos autos da execução, desapensados do processo de embargos do devedor, cabe ao recorrente, ao interpor recurso nos autos dos embargos, juntar cópia do instrumento procuratório ou novo instrumento, sob pena de se considerar inexistente o recurso especial interposto. Precedentes. 3. Embargos acolhidos como agravo regimental. Agravo não provido. (EDcl no AREsp n. 140.127/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 2/8/2012.)
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