- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 11/06/2013
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CONCESSÃO DE EFEITO INFRINGENTE A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO DE 1989 - OTN/BTNF - PRECEDENTES. 1. "Os embargos de divergência se prestam à uniformização da jurisprudência do Tribunal, o que pressupõe a existência de teses jurídicas divergentes entre órgãos fracionários, as quais devem ter sido abordadas explicitamente" (AgRg nos EREsp 107.426/RS, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/9/2002, DJ de 16/12/2002). 2. Aplica-se a OTN/BTNF (Leis 7.730/89 e 7.799/89) na correção das demonstrações financeiras do período-base 1989. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 604.674/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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