JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. MANUTENÇÃO DE FARMACÊUTICO. MP 2.190/2001. APLICABILIDADE NA HIPÓTESE DOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se os autos de embargos de divergência em que a embargante suscita suposto dissídio jurisprudencial entre as Primeira e Segunda Turmas no que tange à inaplicabilidade da exigência de manutenção, pelas distribuidoras de medicamentos, de farmacêutico responsável durante o período de funcionamento. 2. O acórdão embargado analisou a legalidade da exigência de manutenção, pelas distribuidoras de medicamentos, de farmacêutico responsável durante o período de funcionamento e o julgado paradigma, a seu turno, examinou a legalidade de tal exigência para os dispensários de medicamentos, que são coisas diferentes, conforme conceito previsto nos incisos XIV e XVI do art. 4º da Lei nº 5991/73. 3. Ao que se percebe, inexiste a identidade fática e jurídica entre as teses confrontadas, pois cada um dos precedentes confrontados trata de uma questão específica, não havendo compatibilidade lógica entre os juízos de cognição adotados, fato que impede o conhecimento do recurso. 4. Além disso, o entendimento assentado no acórdão embargado, no sentido de que é a exigência, prevista no art. 15, § 1º, da Lei 5.991/73, de permanência de farmacêutico nas farmácias e drogarias, durante o período de funcionamento, não se aplica às distribuidoras (atacadistas) de medicamento, até a edição da Medida Provisória 2.190-34/2001, que estendeu a aplicação do mencionado art. 15 às distribuidoras de medicamentos, revela-se em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. 5. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 933.416/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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