- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 26/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado é expresso ao consignar que somente após a perícia é que a Seção terá os elementos para aferir se houve falsidade na prova pericial originariamente produzida, seja ela de autoria do perito judicial, seja do assistente técnico. 2. O argumento de que o laudo adotado no processo originário foi do assistente técnico foi suscitado nos primeiros aclaratórios e expressamente analisado no acórdão embargado. 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 4. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão do que já foi decidido. 5. Rejeitado os Embargos de Declaração do primeiro embargante, com aplicação de multa. Acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração do segundo embargante, sem efeito infringente. (EDcl nos EDcl na AR n. 3.290/SP, relator Ministro Castro Meira, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 26/6/2012.)
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