JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. OFENSA AO ART. 7º DA LEI 8.429/92. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial. Precedentes do STJ. 2. Caso em que o agravante sustenta divergência jurisprudencial quanto à incidência do óbice da Súmula 7/STJ em recurso especial em que se alega ofensa ao art. 7º da Lei 8.429/92. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.177.128/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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