- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 06/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REGRA TÉCNICA. ACÓRDÃO PARADIGMA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DESASSEMELHADAS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Desatendidos os requisitos previstos no art. 266, § 1º, c/c 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ quando não mencionadas "as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de serem inadmissíveis os embargos de divergência no que se refere ao acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento de recurso especial. 3. Tendo o acórdão recorrido negado provimento ao recurso especial por ser inviável, na via eleita, a modificação do julgado, que se baseou no conjunto fático-probatório dos autos, diante do óbice contido no verbete sumular 7/STJ, não se caracteriza a divergência na hipótese de os acórdãos paradigmas terem examinado o mérito do especial, entendendo que, para a imposição cumulativa das sanções previstas no art. 11 da Lei 8.429/92, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.187.007/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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