JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 24/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TESES. DISCUSSÃO ACERCA DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A discussão acerca da aplicação, ou não, de súmulas cinge-se à regra técnica de admissibilidade recursal, o que transborda dos limites de cognição dos embargos de divergência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.205.400/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 24/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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