JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
01/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/05/2012, p. 01/06/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. 1. Em ação indenizatória por danos morais, o termo inicial para incidência dos juros de mora é a data do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Aplicação da Súmula 54/STJ. 2. A correção monetária deve incidir desde a data do julgamento em que a indenização foi arbitrada. Inteligência da Súmula 362/STJ. 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 3.893/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 1/6/2012.)
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