JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 24/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. I - O recurso extraordinário, interposto contra v. acórdão que se encontre em consonância com o julgamento de mérito proferido pelo e. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, estará prejudicado, conforme o disposto no artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. II - In casu, a decisão recorrida está em consonância com a posição adotada pela e. Suprema Corte, no sentido de que é necessária a instauração de procedimento administrativo sob o rito do devido processo legal, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de anulação de ato administrativo cuja formalização tenha repercutido no campo de interesses individuais (RE 594.296 RG/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 13/2/2012). Agravo regimental desprovido. (AgRg na PET no RE nos EDcl no REsp n. 902.127/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 24/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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