- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/06/2012
- Data de publicação
- 08/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 28/06/2012, p. 08/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. I - O recurso extraordinário, interposto contra v. acórdão que se encontre em consonância com o julgamento de mérito proferido pelo e. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, estará prejudicado, conforme o disposto no artigo 543-B, § 3º, do CPC. II - In casu, a decisão recorrida está em consonância com a posição adotada pela e. Suprema Corte, no sentido de que ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados, e que seu desfazimento, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, deve ser precedido de regular processo administrativo, de modo a se obedecer aos princípios do contraditório e da ampla defesa (RE 594.296 RG/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffolli, DJe de 13/2/2012). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no RMS n. 23.567/MA, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 8/8/2012.)
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