- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/05/2012
- Data de publicação
- 05/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 24/05/2012, p. 05/06/2012
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME POR INJÚRIA. PALAVRAS PROFERIDAS EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM PROCESSO POR CRIME CONTRA HONRA INICIADO POR DESEMBARGADOR CONTRA JORNALISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA PARA SUBSIDIAR A ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. QUEIXA REJEITADA. 1. A inicial acusatória veio desacompanhada de documentos que, eventualmente, pudessem subsidiar a narrativa trazida, de modo a demonstrar a ocorrência de suposto crime e respectivo autor. Essa falta configura ausência de justa causa para o processamento da ação penal proposta, a teor do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e do STF. 2. Queixa-crime rejeitada. (APn n. 660/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 24/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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