JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

AÇÃO PENAL. QUEIXA. CRIME DE DIFAMAÇÃO IMPUTADO A DESEMBARGADOR EM DECISÃO PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. QUEIXA-CRIME REJEITADA. 1. A peça inicial expõe claramente a imputação, revelando-se possível o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Não há elementos mínimos para lastrear afirmação de que o querelado agiu com o dolo específico de macular a reputação do querelante. Falta de justa causa. 3. Queixa-crime rejeitada, nos termos do art. 395, III, do CPP. (APn n. 599/MS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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