Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 15/09/2010
QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO (ART. 139, CP). ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO. AUSÊNCIA NA ESPÉCIE. FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA AÇÃO PENAL (ART. 6º DA LEI 8.038/90). 1. O art. 41 do CPP exige, para o exercício do direito de ação penal, que a denúncia ou queixa contenha "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol d…