JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. RESOLUÇÃO CIEX N. 02/1979. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. VALIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A Primeira Seção, no julgamento dos EREsps n. 800.578/MG e 769.899/DF, proclamou o entendimento de que é legítima a aplicação das alíquotas previstas na Resolução Ciex n. 02/79 para fins de cálculo do benefício intitulado crédito-prêmio de IPI. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.283.364/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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