- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 19/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). VIGÊNCIA. PRAZO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. RESOLUÇÃO CIEX N. 02/79. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. A possibilidade de aplicação das alíquotas previstas na Resolução Ciex n. 02/79 para fins de cálculo do benefício intitulado crédito-prêmio de IPI recebeu julgamento pela Primeira Seção de Direito Público deste STJ, pacificando a jurisprudência no sentido da validade da dita resolução. Precedente: EREsp. n. 800.578 - MG, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 14.03.2011. 2. Tendo em vista que o valor da verba honorária o foi fixado em patamar irrisório diante da complexidade e duração da demanda (valor equivalente a um salário mínimo), é preciso compatibilizar os valores com o que determina o art. 20, §4º, do CPC. 3. Agravo regimental da FAZENDA NACIONAL não provido. Agravo regimental do PARTICULAR provido. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.172.794/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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