- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 06/06/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. 1. A custódia cautelar dos pacientes encontra-se devidamente justificada na garantia da ordem pública, revelada pelo modus operandi dos delitos praticados pela quadrilha - a saber, roubo e extorsão -, os quais revelam acentuada violência como forma de afirmar o domínio na exploração do tráfico de drogas na região. 2. Ademais, há notícia de envolvimento dos acusados em outros delitos, de forma que a custódia também se apresenta necessária para evitar a reiteração criminosa. 3. Ordem denegada. (HC n. 232.800/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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