JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
11/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 11/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere medida liminar em ação de igual natureza, ajuizada perante os Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não ocorre no caso dos autos, sobretudo diante da fundamentação contida na decisão que, recebendo a denúncia, afastou as teses de inépcia da inicial e das nulidades processuais apontadas 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 241.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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