JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
29/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 29/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal é excepcional e somente tem cabimento quando demonstrada evidente teratologia na decisão que negou a liminar, hipótese não ocorrente na espécie. 2. A manifestação desta Superior Corte de Justiça antes do órgão competente e sem que se possa divisar qualquer constrangimento ilegal, configura indevida supressão de instância, que enseja o indeferimento liminar do writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 255.951/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
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