Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. A análise de requisitos intrínsecos da liquidez de título executivo demanda o reexame de fatos e provas. 3. Não ocorre…