Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A reforma do julgado, nos moldes propostos pela recorrente, não está adstrita à interpretação da legislação federal, mas, sim, ao exame de matéria fático-probatória, cuja análise é afeta às instâncias ordinárias. Incidência, à espécie, da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. …