- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a matéria é devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emite pronunciamento de forma fundamentada. 2. A pretensão de que seja apreciada a correção dos cálculos apresentados, bem como a alegada afronta à coisa julgada, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 951.637/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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