- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. VERBETE N. 106 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. - Quanto à alegação de que despacho ulterior, que também determinou a citação, teria o condão de interromper a prescrição, essa é uma questão jurídica não suscitada na Corte de origem, tampouco nas razões do recurso especial. Tal argumento representa inovação recursal, vedada pela jurisprudência desta Corte, no âmbito do agravo regimental. Precedentes. - O reexame do conjunto fático-probatório é inadmissível em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.201.062/SE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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