- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 05/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 05/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DO JULGADO HOSTILIZADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O Tribunal de origem pronunciou-se no sentido de que os documentos carreados aos autos não eram hábeis a demonstrar o efetivo fornecimento de combustíveis, uma vez que não se comprovou a execução do serviço, tampouco a legitimidade do valor cobrado, inviável, portanto, a revisão do julgado hostilizado por implicar o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, ex vi do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.279.892/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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