JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA NO TRATAMENTO DE SAÚDE DO RECORRIDO. SUCESSIVAS REMARCAÇÕES DA CIRURGIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O recorrido propôs ação ordinária em face do Distrito Federal visando à reparação dos danos morais que suportou com as sucessivas remarcações de procedimento cirúrgico em hospital público distrital. 2. Não houve apreciação pela Corte de origem sobre os dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. 3. "A qualificação do tipo de responsabilidade imputável ao Estado, se objetiva ou subjetiva, constitui circunstância de menor relevo quando as instâncias ordinárias demonstram, com base no acervo probatório, que a inoperância estatal injustificada foi condição decisiva para a produção do resultado danoso" (STF - AgR no AI 600.652, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 24.10.2011). 4. Não é possível acolher a pretensão recursal, no sentido de que o Distrito Federal não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, com a consequente revisão do acórdão impugnado, sem prévia análise do conjunto fático-probatório dos autos. Ocorre que essa tarefa não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial não deve ser conhecido. (REsp n. 1.196.312/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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